Revisão: 01
Data: Jun/2026
CÓDIGO DE ÉTICA
E CONDUTA
Revisão: 01
Data: Jun/2026
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Declaração do Diretor Presidente,
Olá! Você está diante do Novo Código de Ética e Conduta do ALPHAVILLE RESIDENCIAL ONZE. Neste documento apresento nosso compromisso com os valores e princípios para um trabalho de qualidade, respeitoso, civilizado, buscando sempre o melhor ambiente para todos.
Juntos construiremos incessantemente a missão para uma sociedade digna através da harmonia e honrando parceria entre: Colaboradores, Terceirizados, Fornecedores, Cargos eletivos, tais como, Diretoria executiva, Conselho fiscal, Conselho deliberativo e Membros de comissões.
Conto com a preciosa colaboração de todos.
José Carlos do Nascimento Júnior.
1) INTRODUÇÃO
O Código de Ética e Conduta abaixo visa promover e reforçar os valores na relação e cooperação entre Colaboradores, Terceirizados, Fornecedores e ocupantes de Cargos Eletivos da Associação Alphaville Residencial 11.
2) OBJETIVO
Este documento visa evidenciar e reforçar os valores éticos da Associação Alphaville Residencial 11. É uma forma de expressarmos o desejo de conduzir o nosso trabalho de forma transparente, profissional, ético e com respeito mútuo.
Esperamos que o compromisso de praticar e de compartilhar os valores morais e éticos descritos neste código, nos inspire e nos guie, tendo como resultado, um comportamento exemplar.
3) DESTINATÁRIOS
O Código de Ética e Conduta se aplica a todos os Colaboradores, Terceirizados, Fornecedores, membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e membros de Comissões.
4) VISÃO
Trabalhar para contribuir com uma qualidade de vida melhor.
5) MISSÃO
Contribuir para a qualidade de vida dos associados, agradável local de trabalho e harmonia com meio ambiente.
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6) VALORES
Ética, respeito, transparência, confiança, profissionalismo, satisfação dos envolvidos, justiça, imparcialidade, excelência e lealdade institucional.
7) RELAÇÕES E COMPORTAMENTOS DENTRO DA ASSOCIAÇÃO
A Associação Alphaville Residencial 11 não permite ou tolera qualquer tipo de assédio sexual ou moral, discriminação ou preconceito com relação à raça, cor de pele, nacionalidade, diversidade, posição social, idade, religião, sexo, estética pessoal, convicção política, condição física, mental e psíquica, estado civil ou qualquer outro fator de diferenciação individual.
Qualquer ameaça, chantagem, falso testemunho ou outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código de Ética e Conduta deverão vir à tona imediatamente, com a denúncia dos transgressores.
8) ÉTICA E MEIO AMBIENTE
Nossa associação exige de todos os envolvidos neste Código de Ética e Conduta um respeito com a natureza, protegendo a fauna e a flora das nossas áreas.
9) SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Todos os colaboradores, terceirizados e associados com Cargos Eletivos devem ter cuidado ao deixar informações confidenciais em impressoras, salas de reuniões, bem como no descarte dos documentos, quando necessário. A recomendação é de que seja feita destruição completa.
10) COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E FORNECEDORES
•
Não causar por ação ou omissão, prejuízo ao patrimônio ou ao nome da Associação Alphaville Residencial 11;
•
Para existir um ambiente respeitoso os colaboradores, terceirizados e fornecedores não devem ter qualquer tipo de favorecimento, vantagens materiais ou financeiras vindas dos associados;
•
Atividades paralelas exercidas pelo colaborador no horário de trabalho, estão proibidas;
•
Brindes, amostras de produtos, quaisquer presentes, serão guardados e sorteados no final do ano aos próprios colaboradores;
•
Os colaboradores, terceirizados e fornecedores não poderão usufruir das suas posições para solicitar favores pessoais dentro da associação;
•
Cada colaborador e terceirizados é responsável pela utilização dos recursos materiais da associação, de forma consciente, sem fins pessoais e sem danificá-los;
•
Não será permitido o acesso à internet para assuntos pessoais em sites inapropriados ao trabalho, nos equipamentos da associação;
•
O colaborador é o responsável por suas senhas (meios eletrônicos e sistemas) para a realização dos acessos aos sistemas da associação, sendo esses, pessoais e intransferíveis;
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•
O relacionamento com os associados deve ser respeitoso, educado e transparente. Adotar uma postura ética em todos os momentos. Agilidade, competência, bom senso e profissionalismo devem nortear a conduta dos envolvidos;
•
Assuntos financeiros, tais como, inadimplência, multas dos associados, saldos bancários da associação, informações confidenciais dos colegas como salários e benefícios estão proibidos de serem divulgados;
•
Atos de corrupção, fraudes ou qualquer atividade de caráter ilegal não serão tolerados.
11) DIRETORIA EXECUTIVA
•
Trabalhar em nome da associação em total sintonia e excelência, com justiça e imparcialidade para que o ambiente seja o mais respeitoso possível;
•
Agir com responsabilidade e transparência quanto aos recursos financeiros recebidos pela associação;
•
Aplicar multa ou cobrança extraordinária sempre seguindo o Estatuto e Regulamentos Internos;
•
Utilização dos bens e ativos com zelo e critérios rigorosos;
•
A Diretoria Executiva não poderá usar os colaboradores e terceirizados em benefício próprio;
•
Não permitir eventos religiosos ou campanhas eleitorais nas áreas comuns da associação;
•
Todas as câmeras utilizadas na associação, sendo nas áreas comuns ou espaços fechados, devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados;
•
As imagens do monitoramento são protegidas pela Constituição Federal Artigo 5. desta forma, nenhuma deverá ser cedida a terceiros, incluindo associados, exceto no cumprimento de decisão judicial;
•
Toda informação de interesse da coletividade pertinentes à associação, deverá ser transmitida aos moradores, através das mídias digitais;
•
O trato entre a Diretoria Executiva, os associados, colaboradores, terceirizados e fornecedores deverá se dar de forma construtiva e respeitosa;
•
Não ter preferências ou favorecimentos decorrentes de afinidade/amizade com associados ou posições hierárquicas;
•
Diretoria Executiva deve zelar pelo nome da Associação Alphaville Residencial 11;
•
Em caso de afastamento das suas funções antes do término do triênio, transferir ao seu sucessor todas as informações necessárias, para não prejudicar o andamento das atividades;
•
Não beneficiar pacientes que não atendam aos requisitos da COBEN;
•
Promover, na medida do possível e de suas atribuições, a acessibilidade e a inclusão social;
•
Caso algum membro da Diretoria Executiva tenha uma postura fora dos padrões do Código de Ética ou Conduta, perderá seu cargo antes do término do triênio, respeitando-se o estabelecido no Estatuto Social, Seção “C”, artigo 77.
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12) COMISSÕES DE TRABALHO
•
Qualquer associado poderá se candidatar para participar de futuras Comissões, desde que concorde e se comprometa a atuar dentro dos padrões do Código de Ética e Conduta vigente;
•
Todas as atividades das comissões de trabalho estão reguladas pelo Estatuto Social, Seção “C”, artigo 75.
13) CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL
•
Todos os membros deverão seguir rigorosamente as regras do Código de Ética e Conduta;
14) REGRAS DE DENÚNCIA
•
O canal de denúncia tem como objetivo garantir o cumprimento do Código de Ética e Conduta da associação, promovendo um ambiente de convivência harmônica e ética;
•
Público-Alvo: O canal de denúncia é destinado aos seguintes públicos: moradores; colaboradores, terceirizados e fornecedores;
•
As denúncias serão recebidas exclusivamente por meio do e-mail: codigo.etica@alpha11.org.br O denunciante pode optar por realizar a denúncia de forma anônima ou identificar-se, conforme preferir.
•
Confidencialidade e Proteção: Todas as denúncias serão tratadas com a mais rigorosa confidencialidade. No caso de denúncias identificadas, o denunciante será informado sobre os resultados da apuração por meio de carta;
•
Análise das Denúncias: As denúncias serão analisadas por uma junta composta por membros da diretoria, conselho fiscal e conselho deliberativo. Não haverá escalonamento das demandas;
•
As denúncias deverão ser apuradas dentro de um prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento;
•
As penalidades decorrentes de denúncias confirmadas serão aplicadas conforme a gravidade do caso, incluindo:
•
Para colaboradores: advertências, suspensões ou demissões;
•
Para membros da diretoria e conselhos: advertências ou perda de mandato;
•
Para a prevenção de falsas denúncias e abusos para evitar falsas acusações e abusos do sistema, serão adotadas as seguintes medidas:
•
Declaração de Responsabilidade: Todas as denúncias devem ser feitas com responsabilidade e boa-fé. O uso inadequado do canal para denúncias maliciosas ou infundadas poderá resultar em sanções ao denunciante, caso este seja identificado;
•
Triagem Inicial: A junta responsável fará uma avaliação preliminar para verificar se a denúncia apresenta elementos mínimos de plausibilidade;
•
Sanções para abusos: Em casos confirmados de má-fé, o denunciante poderá sofrer penalidades administrativas ou legais, conforme aplicável;
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•
Educação e Comunicação: Serão realizadas campanhas para conscientizar o público sobre o uso ético do canal de denúncia;
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Transparência e Estatísticas: As estatísticas sobre as denúncias recebidas, apuradas e concluídas serão divulgadas semestralmente no site da associação, respeitando a confidencialidade dos envolvidos;
•
Estas regras serão amplamente divulgadas no site da associação, assegurando que todos os moradores, colaboradores, terceirizados e fornecedores tenham pleno conhecimento do sistema de denúncias.
15) DISPOSIÇÕES SOBRE O USO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O uso e o tratamento de dados e informações recebidos ou fornecidos pelo residencial, que possam identificar ou tornar identificáveis moradores, associados, colaboradores, terceirizados e demais envolvidos nas atividades corporativas (“Dados Pessoais”), serão realizados em conformidade com a legislação brasileira vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e com normas internacionais aplicáveis. O tratamento desses dados ocorrerá exclusivamente para propósitos lícitos, específicos, explícitos e previamente informados aos titulares, garantindo transparência e segurança no seu uso.
A coleta e o tratamento de Dados Pessoais serão limitados ao mínimo necessário para o cumprimento de suas finalidades, abrangendo apenas os dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação aos objetivos definidos pela empresa.
O uso de Dados Pessoais será restrito às finalidades previstas neste Código de Ética, assegurando que todo o tratamento ocorra com medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão indevida.
Caso ocorra qualquer incidente envolvendo Dados Pessoais, o residencial, sem prejuízo das notificações exigidas pelos órgãos competentes, comunicará imediatamente os envolvidos nas seguintes situações:
1) identificação ou suspeita de qualquer incidente de segurança relacionado a Dados Pessoais;
2) recebimento de qualquer reclamação relacionada ao tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de violação de direitos dos titulares;
3) determinação judicial ou administrativa que exija a divulgação, bloqueio ou qualquer outra ação relacionada aos Dados Pessoais.
Para garantir a segurança e a conformidade no tratamento de Dados Pessoais, todos os colaboradores comprometem-se a:
1) manter e seguir políticas e procedimentos internos de segurança da informação;
2) adotar controles de acesso adequados, garantindo que o acesso aos Dados Pessoais seja restrito ao mínimo necessário para a execução das atividades corporativas;
3) participar regularmente de treinamentos sobre segurança da informação e proteção de Dados Pessoais, a fim de assegurar a adoção das melhores práticas na manipulação dessas informações.
Ao assinar este Código de Ética, cada colaborador declara-se ciente e comprometido com o cumprimento das disposições acima, garantindo a integridade e a segurança das informações tratadas no âmbito da empresa.
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Essas diretrizes foram elaboradas para promover a ética, a transparência e o respeito às normas de convivência na comunidade. Qualquer dúvida pode ser encaminhada à administração da associação.
Sempre que estiver diante de uma situação que possa trazer implicações éticas ou comportamentais, antes de qualquer decisão, questione-se:
É ÉTICO??? NA DÚVIDA NÃO FAÇA!!!
Após aprovação deste documento, o mesmo deverá ser disponibilizado aos envolvidos para o devido de acordo e liberado para consulta para os associados, através de todos os canais de comunicação.
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TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
Declaro que li e estou ciente e de acordo com o disposto no CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA da ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 11.
Assumo a obrigação de cumpri-lo integralmente nas minhas atividades, inclusive quanto a não divulgação de informações, seja durante ou após a vigência da minha relação de trabalho, remunerado ou não.