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Circular 643

Eleição para Membros do Conselho Deliberativo

Data da circular:
13/01/2025
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Santana de Parnaíba, 13 de janeiro de 2025. Circular 643 Prezados Associados, Eleição para Membros do Conselho Deliberativo Convidamos todos os associados em pleno gozo de seus direitos associativos, interessados em apresentar chapas para concorrer à eleição a membros do Conselho Deliberativo, com mandato até abril de 2029, cumprindo-se o estabelecido nos Artigos 21, 22, 23, 24, 25 e 26 do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 11. Serão eleitas as duas chapas mais votadas, sendo 10 (dez) Conselheiros Efetivos, 10 (dez) Conselheiros Suplentes, todos na ordem de maior número de votos de cada chapa. Todos os Requerimentos de Registro de Chapa deverão ser entregues em 2 (duas) vias no prédio da Administração pelo menos 10 dias úteis antes da data da realização da Assembleia Geral Ordinária. De acordo com o Artigo 26 do Estatuto Social a previsão da data da Assembleia Geral Ordinária que ocorrerá no dia 31 de março de 2025. É essencial a utilização do Formulário de Requerimento de Inscrição de chapa constante desta circular. CONDIÇÕES: Artigo 21- Os administradores da associação são todos os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, pelos associados, cujas atribuições e competências constam deste Estatuto. Artigo 22 – As condições e normas para que o Associado use do seu direito de se candidatar a qualquer cargo eletivo, o período de duração do mandato de cada um dos órgãos, forma da eleição e outros inerentes ao assunto, bem como as penalidades a que estarão sujeitos os membros eleitos, são as que constam deste Estatuto: I) Para o preenchimento de cargos e eleição nos Órgãos Administrativos da Associação serão formadas chapas, cujo número de candidatos constam nos títulos que tratam de cada um dos respectivos órgãos; § 1º: As inscrições das chapas deverão ser feitas através de requerimento e, a serem entregues, contra protocolo, na Administração da Associação, em até 10 (dez) dias uteis antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária que objetivar a eleição. § 2º: A inscrição da chapa passará pela análise do Comitê Eleitoral, que terá 3 (três) dias úteis a partir do recebimento do requerimento pela Administração da Associação para dar o parecer se a chapa está ou não aprovada para concorrer. § 3º: Na chapa deverá constar: a) O nome fantasia; e b) A identificação completa de cada um dos candidatos, com nome, CPF, endereço, estado civil e profissão, devidamente acompanhada da assinatura de próprio punho ou eletrônica, via certificado digital. II) Na Assembleia Geral Ordinária que for realizada eleição, cada Associado com direito a votar, receberá tantas cédulas quantos votos tiver direito, de acordo com o que consta no Artigo 16; III) Na eleição para membros do Conselho Deliberativo, o Associado terá que votar, obrigatoriamente, em 2 (duas) chapas; nas eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, votará apenas em 1 (uma) chapa; IV) O Presidente da mesa que estiver dirigindo a Assembleia Geral Ordinária deverá, antes de iniciada a votação, esclarecer sobre as normas da eleição, especialmente no tocante ao total de chapas que o Associado deverá votar e quantas serão eleitas como membros efetivos e suplentes, lembrando aos participantes votantes que as cédulas preenchidas incorretamente terão seus votos anulados; V) Ocorrendo empate entre as chapas, será vencedora aquela que tiver ao final da apuração, o maior número de membros presentes na Assembleia e, caso ocorra novo empate, a decisão será através de sorteio, devendo constar da Ata todo o processo do desempate; Artigo 23 – O Conselho Deliberativo é órgão representativo dos Associados, em cujo nome deliberará quanto aos assuntos de interesse da Associação, excluindo unicamente os privativos da Assembleia Geral, constituindo-se e com competência de acordo com o que constar neste Estatuto. Artigo 24 – O Conselho Deliberativo será composto por: I) 20 (vinte) membros efetivos, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos renovados bienalmente pela metade; e II) 10 (dez) membros suplentes com mandato de 2 (dois) anos, renovados integralmente, bienalmente. § ÚNICO: Não há limite para reeleição tanto para os membros efetivos como para os membros suplentes. Artigo 25 – Para a renovação dos membros do Conselho Deliberativo serão formadas chapas com 5 (cinco) candidatos cada uma, cujas regras são as do Inciso I do Artigo 22, não podendo o candidato participar de mais de uma chapa. I) As chapas eleitas em primeiro e segundo lugares elegerão os membros efetivos e as colocadas em terceiro e quartos lugares, elegerão os suplentes. Artigo 26 – A eleição para a renovação dos membros do Conselho Deliberativo, efetivos e suplentes, será realizada no primeiro trimestre do ano, em Assembleia Geral Ordinária, juntamente com aquela convocada para aprovação das contas do exercício do ano anterior. Solicitamos que formem suas chapas lembrando que quantas mais forem inscritas maior será o respaldo daquela eleita para uma função extremamente importante dentro da estrutura de nossa Associação. A participação de todos é muito importante e lembrando que no Portal da Associação Alphaville Residencial 11 http://www.alpha11.org.br está disponível o Estatuto Social para consulta. Caso tenham dúvidas por favor, enviar a mensagem para o e-mail: comissaoeleitoral@alpha11.org.br Atenciosamente, Nagib Destro Presidente do Conselho Deliberativo