Conselho

Assembleia Geral Extraordinária

Data da ata:
31/05/2025
Data da assembleia:
31/05/2025
Faça o download do PDF desta ata
Confira outras atas

Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31.03.2025 da
Associação Alphaville Residencial 11 CNPJ 59.053.751/0001-19

Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, atendendo
a convocação feita pelo Sr. Nagib Destro, Presidente do Conselho Deliberativo,
reuniram-se no Salão Social da Associação Alphaville Residencial 11 sito à Avenida
Yojiro Takaoka, 6720, Alphaville, Santana de Parnaiba, São Paulo, os senhores
associados da Associação Alphaville Residencial 11, para a realização de
Assembléia Geral Extraordinária. A Assembleia teve início em 2ª convocação, as
19h15min, uma vez que não houve “quorum”, para instalação da mesma em
primeira convocação. Com a palavra o Senhor Presidente do Conselho Deliberativo,
conclamou a presença dos candidatos a formação da mesa diretiva dos trabalhos,
sendo escolhidos os associados Sr. Marcello Feitosa Boccia, morador da Alameda
Corvina, 920, para presidente e o Sr. Renato Porteiro Rocha, morador da Alameda
Lambari, 54, para secretário. Os trabalhos foram iniciados com a leitura do Edital de
convocação pelo Senhor Presidente da mesa, a ordem do dia contava com a
seguinte pauta: Aprovação do novo Regulamento Interno.
Ato contínuo passou-se a palavra para os membros da Comissão de Trabalho que
prepararam a presente proposta. O senhor Fábio Nishi, coordenador da comissão,
apresentou como foi o andamento dos trabalhos, a duração e o objetivo de melhorar
as regras de convívio entre os vizinhos, bem como, agradeceu aos demais membros
que contribuíram na elaboração dessa proposta. Em seguida o senhor Fábio Nishi
perguntou se todos receberam o material distribuído pelo residencial, composto da
circular de convocação da proposta do novo regulamento, do regulamento vigente e
de um quadro sinóptico, não havendo manifestação em contrário. Questionou
também, se como todos haviam recebido o material previamente, se a leitura deste
estaria dispensada, havendo plena concordância. Iniciou-se então a apresentação,
sendo as eventuais dúvidas dirimidas pelos membros da Comissão. Após o final da
apresentação vários moradores questionaram a inclusão dos dois artigos
reproduzidos a seguir: “15.9 Fica terminantemente proibida a utilização dos quiosques
para fins diversos aos objetivos do residencial, tais como, festas de aniversários,
casamentos, cultos, eventos empresariais, entre outros.” e “15.10. Por estas áreas serem de
uso exclusivo e prioritário de moradores, aplica-se a regra de máximo de 1 visitante para
cada 4 moradores, exceto para eventos oficiais do residencial.”
O senhor Fábio esclareceu que a proibição para festas particulares já existe no atual
Regulamento no seu item 15.2, contudo, por estar havendo abusos na utilização das
áreas, com moradores fazendo eventos inclusive de empresas nos locais, a
comissão entendeu ser importante incluir mecanismos de limite para convidados
(não moradores), bem como cláusulas de penalidades para mau uso (danos ao
patrimônio) e para quem reserva o local, não utiliza a reserva e não avisa, impedindo
que outros utilizem a área (no show). O senhor José Carlos do Nascimento Júnior,
pediu a palavra e reiterou que o mau uso das áreas é o principal motivo dessas
alterações, haja vista, que atualmente não há cobrança pelas reservas e os usuários
2
deixam os locais com muita sujeira, fazem uso indevido de outras áreas, como por
exemplo, as quadras, skate, pista de bocha, trazem bandas de música, número
excessivo e pessoas etc., e como não há previsão de penalidades a administração
não tem instrumentos para multar esses moradores.
O senhor Marcello Boccia pediu a palavra novamente e esclareceu a dúvida de
alguns dos presentes, sobre o Regulamento ter que ser votado como um todo, não
sendo possível aprovar ou rejeitar capítulos ou artigos parcialmente, porque
qualquer alteração nesse sentido desfiguraria o documento, haja vista, vários
artigos, capítulos e parágrafos serem vinculados entre si. Após grande discussão
entre os moradores presentes a mesa colocou em votação, esclarecendo que
conforme o artigo 19, parágrafo 5 do estatuto social, a votação pode ser realizada da
forma que a assembleia deliberar, sendo aprovada a votação por meio de escrutínio
público.
Encerrada essa etapa o senhor Presidente da mesa colocou a matéria em votação,
sendo apurados 17 votos contrários a aprovação e 15 votos favoráveis a aprovação.
Dessa forma deu-se por encerrada a votação do Novo Regulamento Interno, não
sendo o mesmo aprovado. Fica mantido em pleno vigor o atual Regulamento
Interno.
O Senhor José Carlos do Nascimento Júnior concluiu que, em relação à reforma do
Regulamento Interno, ficou acordado o seguinte: a Diretoria Executiva realizará o
convite aos moradores interessados para participar de uma reunião no salão social.
O objetivo deste encontro será a discussão dos pontos polêmicos da proposta de
reforma. Após esta etapa, a comissão de trabalho será responsável pela correção e
adequação dos capítulos do regulamento. Finalmente, será agendada uma nova
data para a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para a votação da
versão final do Regulamento Interno.
E por ninguém mais ter solicitado a palavra deu-se por encerrada a Assembleia às
19h55min.
Para que produza todos os fins e efeitos de Direito foi lavrada a presente ata, a qual
vai pôr nos assinada.
Santana de Parnaíba, 31 de março de 2025.