Esportes

Manual de Conduta – Personal Trainer

Data da última modificação:
29/08/2025
Faça o download do PDF deste regulamento
Confira outros regulamentos

MANUAL DE CONDUTA – PERSONAL TRAINER
Revisão: 00
Data: 29/08/2025
Artigo 1º – DO USO
Parágrafo 1º- O personal trainer deverá prestar seus serviços com estrita observância da boa
técnica, priorizando a segurança e o bem-estar de seus alunos particulares. Suas atividades
profissionais devem estar pautadas nos preceitos estabelecidos pelos Estatutos do CONFEF e
do CREF, pelo Código de Ética do Profissional de Educação Física e pelas Normas de Utilização
do residencial. Condutas infratoras, desabonadoras ou que prejudiquem as operações e a
imagem do residencial não serão admitidas.
Parágrafo 2º- A atuação do personal trainer nas dependências da academia será permitida
desde que ele esteja em conformidade com este manual e cumpra todas as obrigações nele
previstas, especialmente quanto ao seu registro e à regularidade perante o CREF, bem como
no que se refere à sua responsabilidade técnica e profissional perante seus alunos.
Parágrafo 3º- O cadastro do personal é obrigatório e será realizado a critério do residencial,
tendo como finalidade apenas a identificação e registro dos profissionais, sem que isso
represente qualquer recomendação quanto à qualidade dos serviços prestados.
Parágrafo 4º- O cadastro tem validade de 1 (um) ano e deverá ser renovado antes do
vencimento, sob pena de o profissional ter o acesso barrado na recepção.
Parágrafo 5º- O personal trainer é inteiramente responsável pelos serviços prestados a seus
alunos, inclusive por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de dolo ou culpa de sua parte,
ficando o residencial isento de qualquer responsabilidade.
Parágrafo 6º- É obrigatório que o personal esteja sempre munido de sua carteira de
identidade profissional do CREF durante as aulas particulares no interior do residencial,
devendo apresentá-la em caso de fiscalização do órgão de classe.
Parágrafo 7º- O personal declara possuir qualificação profissional e registro junto ao CREF,
estando apto ao exercício da atividade de “Personal Trainer”. Qualquer irregularidade na
documentação profissional, perante os órgãos competentes, facultará ao residencial a
exclusão imediata do cadastro.
Parágrafo 8º- Fica vedada ao personal a utilização do estacionamento preferencial. Os
profissionais poderão estacionar motos apenas no local indicado ou utilizar o bolsão de
estacionamento ao lado das quadras de beach tennis, sendo permitida a utilização das demais
vagas somente às terças-feiras, em razão da feira.
Parágrafo 9º- O descumprimento de qualquer obrigação constante neste manual e/ou nas
Normas de Utilização do residencial poderá acarretar a suspensão do acesso do personal sem
prejuízo da responsabilização por eventuais perdas e danos causados ao residencial.
Parágrafo 10º- O personal trainer que, por ação ou omissão, causar prejuízos ao residencial
e/ou a seus frequentadores responderá pela reparação integral dos danos.
Parágrafo 11º- O personal poderá realizar avaliação física de seus alunos, porém não está
autorizado a utilizar a balança de bioimpedância, de propriedade da empresa terceirizada.
MANUAL DE CONDUTA – PERSONAL TRAINER
Revisão: 00
Data: 29/08/2025
Parágrafo 12º- Durante as aulas particulares, é obrigatória a utilização de camiseta/ agasalho
de identificação com a inscrição “Personal Trainer”, a ser adquirida na academia, de forma a
facilitar a identificação no interior do residencial.
Parágrafo 13º- O personal trainer poderá ministrar aulas para até 4 (quatro) alunos
simultaneamente, devendo fornecer, sempre que solicitado, a lista com os nomes dos
participantes.
Parágrafo 14º- Não é permitido que os alunos treinem descalços.
Parágrafo 15º- Não é permitido filmar ou fotografar o interior da academia e das aulas, salvo
mediante autorização expressa da Diretoria executiva. Também não é autorizada a filmagem
com tripé ou qualquer outro equipamento que atrapalhe ou gere reclamações de outros
frequentadores.
Parágrafo 16º- Para que não haja confusão entre a prestação de serviços como personal
trainer e a prática de atividades físicas pessoais, a camiseta de identificação só poderá ser
utilizada durante as aulas particulares.
Parágrafo 17º- Não é permitido o uso de vestimentas ou acessórios que dificultem ou
obstruam a visualização da camiseta de identificação.
Parágrafo 18º- É proibida a orientação técnica de alunos por pessoa não autorizada, que não
atenda às exigências legais, do CREF e/ou do residencial. Tal prática caracteriza exercício
ilegal da profissão e poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis.
Parágrafo 19º- O personal trainer deve zelar pela correta utilização dos serviços,
equipamentos e bens da academia, sendo responsável pela reparação de quaisquer danos
causados. Nesse caso, suas atividades poderão ser suspensas até a devida reparação.
Deveres adicionais do personal trainer:
 Respeitar e cumprir as normas e procedimentos (NP’s);
 Respeitar os horários e regras de utilização dos espaços;
 Cumprir recadastramentos, pagamento de taxas e entrega de documentos solicitados pelo
residencial;
 Zelar pela organização e limpeza dos equipamentos;
 Priorizar o morador/associado no uso das vagas de estacionamento, devendo estacionar
no bolsão ao lado das quadras 1 e 2 de beach tennis, exceto às terças-feiras, quando o
espaço é reservado para a feira livre. Motos devem ser estacionadas no espaço destinado
atrás da academia.
Sugestões, reclamações ou solicitações de alterações deverão ser encaminhadas por escrito à
Coordenação de Esportes, que as analisará conforme os critérios da Direção. Casos omissos
neste manual serão igualmente analisados pela Coordenação.